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Justiça determina interdição de FHC após pedido da família

FHC deixa de responder por seus atos civis e gestão financeira após decisão judicial motivada por quadro avançado de Alzheimer.

17/04/2026 às 20:38
Por: Redação

A interdição judicial, também conhecida como curatela, foi determinada para o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após decisão judicial emitida em São Paulo a pedido dos filhos. Com diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado, o ex-presidente deixa de responder por seus atos civis, bem como por sua vida financeira e patrimonial.

 

A interdição judicial é considerada uma medida excepcional e só ocorre baseada em laudos médicos que comprovem a incapacidade cognitiva da pessoa para gerir aspectos de sua existência. Esse procedimento é utilizado, sobretudo, em quadros de doenças degenerativas, como o Alzheimer, que limitam a autonomia do indivíduo.

 

De acordo com Fabiana Longhi Vieira Franz, advogada com especialização em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), o tema é recorrente entre famílias, pois suscita discussões sobre a capacidade civil do idoso, bem como os limites entre autonomia pessoal e necessidade de proteção legal.

 

Segundo a especialista, a interdição judicial representa o reconhecimento, por parte do Judiciário, da incapacidade cognitiva de uma pessoa para administrar seu patrimônio ou tomar decisões relacionadas ao seu bem-estar. Nesses casos, é nomeado um responsável legal para cuidar desses interesses.

 

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.


 

Fabiana destaca que a curatela nem sempre implica na perda total da autonomia do curatelado, pois seu escopo é determinado de acordo com as necessidades do caso específico, geralmente limitando-se aos atos patrimoniais, sem interferir em direitos existenciais como a liberdade de ir e vir ou o direito ao voto.

 

Para as famílias que se deparam com situações de comprometimento cognitivo de um de seus membros, a orientação é buscar avaliação médica ao notar indícios desse tipo de deficiência. A condução do processo deve ser pautada pelo diálogo e respeito, resguardando a dignidade da pessoa e ao mesmo tempo garantindo sua segurança sem ferir seus direitos.

 

Quando a interdição pode ser aplicada

 

A interdição judicial tramita no Judiciário e pode declarar a incapacidade total ou parcial do indivíduo para gerir sua vida civil, englobando situações como administração de bens, assinatura de contratos e outras decisões sobre a própria existência. O objetivo central desse mecanismo é evitar que a pessoa seja prejudicada devido à impossibilidade de manifestar livremente sua vontade ou compreender o impacto de suas escolhas.

 

O Código Civil brasileiro prevê a aplicação da interdição a pessoas enquadradas em alguns perfis específicos:

 

  • Indivíduos que se encontrem impedidos de exprimir sua vontade em decorrência de causas permanentes ou transitórias, como estados de coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas em fases avançadas;
  • Pessoas acometidas por doenças mentais ou limitações cognitivas, incluindo Alzheimer, demência ou esquizofrenia, que inviabilizem a administração do próprio patrimônio;
  • Pessoas consideradas ébrias habituais ou dependentes de substâncias tóxicas;
  • Aqueles com dependência química ou alcoolismo severo, que prejudique a capacidade de tomar decisões civis e financeiras de forma consciente;
  • Indivíduos que apresentem comportamento compulsivo e descontrolado no gasto de seus bens, a ponto de comprometer sua própria subsistência e a de familiares.

 

O processo de interdição, portanto, objetiva garantir a proteção da pessoa considerada incapaz, estabelecendo um responsável legal e mecanismos de controle e prestação de contas, com vistas a evitar abusos e resguardar tanto o patrimônio quanto a dignidade do curatelado.

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