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STF valida limites para compra de terras por estrangeiros

Decisão unânime da Corte mantém Lei de 1971, visando a soberania nacional e a contenção da especulação fundiária no Brasil.

24/04/2026 às 03:35
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (23), a validade das regulamentações que impõem limites à aquisição de propriedades rurais por companhias com investimento estrangeiro no Brasil.

 

A instância judiciária referendou a Lei nº 5.709, de 1971, um marco legal que normatizou o tema e estabelece que tanto os estrangeiros com residência fixa no território nacional quanto as empresas de capital estrangeiro habilitadas a operar no Brasil devem acatar um conjunto de critérios para a compra de terras.

 

Essa legislação instituiu uma série de restrições. Entre elas, destacam-se a permissão para adquirir um máximo de 50 módulos de exploração, a exigência de autorização prévia para compras localizadas em áreas consideradas de segurança nacional, e a obrigatoriedade de registro de todas as transações junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

 

A constitucionalidade deste diploma legal foi objeto de questionamento por parte de entidades representativas do setor do agronegócio. Em 2015, foram protocoladas alegações argumentando que a referida lei causava prejuízos a empresas nacionais que possuem capital estrangeiro, ao estabelecer restrições para a aquisição de terras no território brasileiro.

 

O processo judicial, que teve seu início em 2021, foi concluído durante a sessão plenária realizada nesta quinta-feira.

 

Por uma decisão unânime, todos os ministros do plenário acataram o voto proferido pelo ex-ministro Marco Aurélio, que atuou como relator do caso antes de sua aposentadoria. O entendimento do relator foi pela plena constitucionalidade da legislação.

 

Marco Aurélio argumentou que as restrições impostas pela Lei 5.709/1971 são indispensáveis para a salvaguarda da soberania nacional e para assegurar a independência do país. Tais justificativas foram integralmente endossadas pelos demais membros da Corte.

 

Atuação da Advocacia-Geral da União

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel ativo neste processo, representando os interesses do governo federal.

 

O órgão governamental defendeu que a legislação em questão cumpre um papel fundamental na proteção da soberania do Brasil e na prevenção de práticas de especulação fundiária em território nacional.

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