Um projeto de lei que institui multas para o descarte irregular de lixo em espaços públicos foi aprovado nesta quinta-feira (23) pela Câmara dos Deputados. O texto, referente ao PL 580 de 2022, visa coibir a prática de jogar resíduos em vias e outros locais não permitidos, e agora segue para análise do Senado.
A proposta estabelece que as penalidades financeiras serão calculadas com base em dois critérios: a quantidade de material descartado e a capacidade econômica do infrator. Essa abordagem busca tornar a punição mais justa e eficaz para os responsáveis.
Para pessoas físicas que cometerem a infração, o valor da multa pode variar entre um e dez salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo nacional está fixado em mil seiscentos e vinte e um reais.
Já para pessoas jurídicas, seja por meio de suas atividades empresariais ou por ações de seus funcionários, a penalidade é significativamente maior, oscilando entre cinco e cem salários mínimos.
O Projeto de Lei 580 de 2022 também aponta algumas exceções que isentam a aplicação das sanções. Não serão multados aqueles que utilizam locais devidamente designados para a gestão e o manejo de resíduos sólidos.
Adicionalmente, a legislação não se aplicará em situações onde o armazenamento ou a manutenção de resíduos ocorrem em condições apropriadas, garantindo a segurança e sem representar riscos à população.
A nova matéria proposta promove alterações em duas importantes legislações existentes: a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a Lei dos Crimes Ambientais, reforçando o arcabouço legal para a proteção ambiental.