A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a autorização para que o medicamento Mounjaro passe a ser utilizado no tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes a partir de 10 anos de idade. Até essa decisão, a medicação era recomendada exclusivamente para uso em adultos.
Segundo comunicado oficial divulgado pela Anvisa, todas as outras indicações já existentes desse medicamento continuam restritas à população adulta. De acordo com a agência reguladora, a mudança mais recente refere-se apenas à ampliação da faixa etária contemplada para tratamento do diabetes tipo 2, permitindo agora também a prescrição pediátrica do Mounjaro.
O Mounjaro integra o conjunto de fármacos conhecidos como agonistas do receptor GLP-1, popularmente denominados canetas emagrecedoras entre profissionais e pacientes, devido ao seu mecanismo de ação e uso clínico. O medicamento passa, portanto, a estar disponível para pessoas a partir dos 10 anos diagnosticadas com diabetes tipo 2, além dos adultos que já eram contemplados anteriormente.
Para a próxima semana, está agendada uma discussão na diretoria colegiada da Anvisa sobre a proposta de instrução normativa referente a procedimentos e exigências técnicas para a manipulação de canetas injetáveis utilizadas em tratamentos de emagrecimento, como é o caso dos medicamentos da classe do Mounjaro.
A futura regulamentação fará parte de um conjunto de estratégias estabelecidas em um plano de ação oficializado em 6 de abril, que visa implementar medidas regulatórias e fortalecer a fiscalização quanto à importação e à manipulação desses tipos de medicamentos no território nacional.
Na última semana, a Anvisa emitiu portarias que formalizam a criação de dois grupos de trabalho com o objetivo de apoiar as atividades da agência na fiscalização sanitária e garantir a proteção dos pacientes que fazem uso de canetas injetáveis para emagrecimento.
O primeiro desses grupos, instituído pela Portaria 488/2026, será integrado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Já o segundo grupo, criado pela Portaria 489/2026, terá a atribuição de acompanhar e analisar a implementação do plano de ação elaborado pela Anvisa, além de fornecer subsídios para decisões da diretoria colegiada com base em propostas de aprimoramento das medidas já existentes.