O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime nesta sexta-feira (17) pela derrubada de uma lei de Santa Catarina que proibia a implementação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem financiamento público do estado. A medida da Corte garante a continuidade das políticas afirmativas.
A votação ocorreu no plenário virtual da Corte, com todos os dez ministros votando favoravelmente à inconstitucionalidade da legislação catarinense.
A decisão do Supremo atende a ações judiciais protocoladas por diversas entidades e partidos políticos, incluindo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essas ações questionavam a validade da Lei Estadual 19.722, promulgada em 2026, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A legislação de Santa Catarina permitia a reserva de vagas apenas para estudantes com deficiência, alunos provenientes de escolas públicas ou aqueles que se enquadravam em critérios exclusivamente econômicos, excluindo a possibilidade de cotas baseadas em critérios étnico-raciais.
O processo de julgamento teve início na sexta-feira anterior, dia 10, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro destacou o histórico da Corte em reconhecer a constitucionalidade das ações afirmativas no Brasil.
Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.
O posicionamento do ministro Gilmar Mendes foi acompanhado por outros seis magistrados: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os votos finais que consolidaram a unanimidade do placar foram proferidos nesta sexta-feira (17) pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Informações coletadas pelo Censo da Educação Superior revelam que uma parcela significativa dos alunos que ingressam em universidades federais por meio da reserva de vagas, especificamente 49%, consegue concluir sua graduação, demonstrando a efetividade dessas políticas na formação acadêmica.