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STF avança para anular lei catarinense que veda cotas raciais

Seis ministros já votaram pela suspensão da lei que impede cotas raciais em instituições estaduais de ensino.

17/04/2026 às 02:02
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal alcançou maioria de votos nesta quinta-feira, 16 de maio, para suspender a lei estadual de Santa Catarina que proíbe a implementação de cotas raciais nas instituições de ensino financiadas com recursos públicos do estado.

 

Na semana anterior, o plenário virtual do Supremo iniciou o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade da lei catarinense, solicitando que a norma seja considerada incompatível com a Constituição Federal.

 

Durante a sessão de julgamento, até o momento, seis ministros já se manifestaram favoráveis à suspensão da legislação estadual que impede a adoção de ações afirmativas para ingresso de estudantes negros no ensino público superior de Santa Catarina.

 

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin, todos votando pela inconstitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

 

O julgamento no plenário virtual está previsto para ser concluído nesta sexta-feira, 17 de maio.

 

As ações que pedem a derrubada da lei foram apresentadas pelos partidos PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defendem a adoção de políticas afirmativas como medida para garantir maior inclusão e igualdade racial nas universidades estaduais e demais instituições de ensino superior que recebem verba pública em Santa Catarina.

 

A legislação que está sendo contestada, identificada como Lei Estadual 19.722 de 2026, determina a proibição da reserva de vagas com base em critérios raciais nas instituições públicas de ensino superior e naquelas que recebem recursos públicos estaduais. Segundo o texto da norma, a reserva de vagas nestas instituições só estaria permitida para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente relacionados a condições econômicas.

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