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Nova lei regulamenta guarda compartilhada de animais de estimação

Legislação determina regras para divisão de custódia e despesas, além de prever perda de posse em casos de maus-tratos ou violência

17/04/2026 às 15:55
Por: Redação

Com o término de relacionamentos conjugais ou uniões estáveis, definir o destino dos animais de estimação torna-se uma questão sensível e, muitas vezes, motivo de angústia para as partes envolvidas. Agora, a legislação passa a determinar critérios claros para lidar com essas situações.

 

A partir desta sexta-feira, 17 de abril, entra em vigor a lei que formaliza a guarda conjunta de animais domésticos, estabelecendo procedimentos para casos em que não houver consenso entre ex-companheiros. Quando não for possível chegar a um acordo, caberá ao juiz definir a forma de divisão tanto da custódia quanto das despesas associadas ao pet, para que ambas as partes arquem com as responsabilidades de maneira equilibrada.

 

A aplicação dessas regras se restringe a animais considerados de propriedade comum, ou seja, àqueles que conviveram majoritariamente com o casal durante sua vida.

 

Divisão das responsabilidades financeiras

O texto legal determina que os gastos com alimentação e higiene devem ser assumidos integralmente pela pessoa que estiver com a companhia do animal em determinado período.

 

Já outras despesas, como consultas veterinárias, eventuais internações e aquisição de medicamentos, devem ser divididas igualmente entre as duas partes envolvidas na guarda compartilhada do pet.

 

Condições de perda de custódia e indenização

A legislação também estipula que, caso uma das partes renuncie ao direito de compartilhar a custódia, ela perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal, sem direito a qualquer compensação financeira.

 

Não é concedida indenização nos casos em que alguém perde definitivamente a custódia por descumprir, sem justificativa, o acordo estabelecido para compartilhar a companhia do animal de estimação.

 

Se o caso for levado à apreciação judicial, a concessão da guarda conjunta não será autorizada pelo magistrado se for constatado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda a ocorrência de maus-tratos ao animal.

 

Nessas circunstâncias, a pessoa considerada agressora perde automaticamente a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem qualquer direito à indenização.

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