O Poder Judiciário do Rio de Janeiro determinou a internação de um adolescente envolvido em um caso de estupro coletivo, ocorrido em um apartamento de Copacabana no mês de março deste ano. Em sua deliberação, a juíza Vanessa Cavalieri, titular da Vara da Infância e Juventude da Capital, considerou tanto a gravidade da conduta quanto a violência empregada. A magistrada fundamentou sua decisão no entendimento de que o jovem planejou uma emboscada contra a vítima, uma adolescente de 17 anos com quem ele mantinha um relacionamento afetivo.
O adolescente foi sentenciado a uma medida de internação, a qual impede a realização de atividades externas por um período inicial de seis meses. Na fundamentação da sentença, a juíza explicitou:
que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública.
Além do adolescente, outras quatro pessoas do sexo masculino, todos adultos, também estão sob investigação por seu envolvimento no mesmo crime.
Um dos pilares centrais da sentença foi a valorização do depoimento prestado pela vítima. A juíza enfatizou que, em crimes de natureza sexual, que geralmente acontecem de forma clandestina e sem a presença de testemunhas, a narrativa da vítima adquire uma relevância e credibilidade especiais. No contexto deste processo, o relato da jovem foi considerado coerente e detalhado, sendo também corroborado por exames de corpo de delito que comprovaram agressões físicas, incluindo socos e chutes desferidos pelo grupo, e pelo próprio adolescente.
Para embasar sua decisão, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo estabelece que os magistrados devem analisar casos de violência contra mulheres, reconhecendo as desigualdades históricas e as relações de poder envolvidas. A sentença ressaltou que a alta consideração dada ao depoimento feminino não desequilibra o processo, mas, ao contrário, garante a igualdade material, visto que vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam grandes dificuldades para comprovar a ausência de consentimento.
Com o objetivo de salvaguardar o bem-estar da jovem, o Poder Judiciário adotou uma medida específica para evitar que ela sofresse o trauma de relatar sua história repetidamente em diferentes instâncias. Foi realizado um único depoimento especial, fruto de uma cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, local onde tramita o processo contra os adultos envolvidos. Essa oitiva singular assegurou que a vítima narrasse os fatos apenas uma vez para ambos os procedimentos, prevenindo a revitimização e respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidas de forma protetiva.