O Banco Central anunciou, na quinta-feira, dia 16, a instauração do processo de liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros – Creditag, motivado pelo comprometimento severo da condição econômica e financeira da entidade.
Segundo a autoridade monetária, a situação verificada na cooperativa trouxe para os credores quirografários um risco considerado anormal. Credores quirografários são aqueles cujos créditos não contam com garantias reais, sendo respaldados apenas por contratos simples, como notas promissórias, cheques sem garantia e contratos de prestação de serviços.
De acordo com o Banco Central, a Creditag é uma instituição cooperativa de pequeno porte e sua representatividade no Sistema Financeiro Nacional era extremamente reduzida. No mês de dezembro de 2025, essa cooperativa detinha participação de aproximadamente 0,0000226% do total de ativos do sistema.
Para fins comparativos, o relatório de Estabilidade Financeira publicado pelo Banco Central no mês de abril de 2025 detalha que as quatro principais instituições financeiras do país concentravam, juntas, 54,7% de todos os ativos nacionais. A Caixa Econômica Federal liderava, detendo 15,1%, seguida do Banco do Brasil, com 14,9%, do Itaú, responsável por 13,6%, e do Bradesco, com 11,1% dos ativos.
A liquidação extrajudicial é definida como um regime especial de intervenção cuja finalidade é remover de forma ordenada as instituições financeiras que se tornam inviáveis do Sistema Financeiro Nacional. Esse regime é estabelecido pelo Banco Central sem a necessidade de decisão judicial, tendo como objetivo preservar os interesses dos depositantes e credores em situações de insolvência grave, problemas de gestão ou ocorrência de fraudes na administração da instituição.
Nos termos da legislação vigente, a decretação da liquidação resulta na indisponibilidade dos bens pertencentes aos antigos administradores da cooperativa.
O Banco Central afirmou que continuará adotando todas as medidas previstas em suas atribuições para identificar as eventuais responsabilidades relativas à crise financeira da Creditag, podendo tais investigações culminar na aplicação de sanções administrativas e, caso necessário, na comunicação dos fatos às autoridades competentes.